LEGISLAÇÃO SOBRE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS: O QUE PENSAM OS PROFISSIONAIS DE UTI?

Autores/as

  • Janine Schirmer Universidade Federal de São Paulo – Departamento de Enfermagem – São Paulo – SP – Brasil.
  • Renata Fabiana Leite Universidade Federal de São Paulo – Departamento de Enfermagem – São Paulo – SP – Brasil.
  • Fernanda Miyashiro Kian Universidade Federal de São Paulo – Departamento de Enfermagem – São Paulo – SP – Brasil.
  • Marcela Cristina de Lemos Universidade Federal de São Paulo – Departamento de Enfermagem – São Paulo – SP – Brasil.
  • Fernanda de Souza Angotti Carrara Universidade Federal de São Paulo – Departamento de Enfermagem – São Paulo – SP – Brasil.
  • Alessandra dos Santos Silva Universidade Federal de São Paulo – Departamento de Enfermagem – São Paulo – SP – Brasil.
  • Tatiana Issida Fujinami Universidade Federal de São Paulo – Departamento de Enfermagem – São Paulo – SP – Brasil.
  • Bartira de Aguiar Roza Universidade Federal de São Paulo – Departamento de Enfermagem – São Paulo – SP – Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.53855/bjt.v9i1.351

Palabras clave:

Doação, Doação de Órgão, Doação de Tecido, Morte Encefálica, Competência Profissional, Unidade de Tratamento Intensivo

Resumen

Objetivo: Avaliar o conhecimento dos profissionais de unidades de terapia intensiva (UTI) sobre a legislação que regulamenta a doação de órgãos e tecidos. Métodos: Estudo descritivo/analítico para avaliar conhecimento e opinião sobre doação de órgãos e tecidos, de médicos e enfermeiras que atuam em UTI de hospitais integrantes da OPO/EPM. A amostra foi constituída por 40 profissionais de saúde (18 enfermeiros e 22 médicos) de UTI’s de um hospital geral público de nível terciário e um hospital geral público de nível secundário do município de São Paulo. Instrumento de pesquisa: um questionário com perguntas fechadas, tendo por base a legislação brasileira. Resultados: Os profissionais dizem ter conhecimento sobre transplante adquirido na faculdade (83,3% dos enfermeiros x 86,4% dos médicos); sabem que a doação é consentida (77,7% enfermeiros x 81,8% médicos), mas 55,5% dos enfermeiros acham que têm que registrar seu desejo em cartório; 100% sabem ser necessário diagnóstico de morte encefálica para ser doador; todos os médicos e 94,5% dos enfermeiros conhecem a definição de morte encefálica; 91,0% dos médicos e 88,9% dos enfermeiros sabem quem deve diagnosticar; 40,9% dos enfermeiros versus 38,8% dos médicos identificaram o coma aperceptivo como elemento essencial do exame clínico de morte encefálica; 61,1% dos enfermeiros versus 72,7% dos médicos sabem que a morte encefálica é de notificação compulsória. Conclusões: Os resultados obtidos mostram que os profissionais têm conhecimento parcial sobre diagnóstico de morte encefálica, tipo de doação, responsabilidade sobre a notificação e que somente 25% deles já fizeram uma notificação.

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Publicado

2006-01-01

Cómo citar

Schirmer, J., Leite, R. F., Kian, F. M., Lemos, M. C. de, Carrara, F. de S. A., Silva, A. dos S., Fujinami, T. I., & Roza, B. de A. (2006). LEGISLAÇÃO SOBRE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS: O QUE PENSAM OS PROFISSIONAIS DE UTI?. Brazilian Journal of Transplantation, 9(1), 469–471. https://doi.org/10.53855/bjt.v9i1.351

Número

Sección

Artículo Original